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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CATI Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital/Comitê da Área de Tecnologia da Informação
tipo
Resolução
numero
49
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cati-n-49-de-24-de-julho-de-2026-721633214
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CATI Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CATI Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2026

Credenciamento da incubadora Hub de Inovação Multifuncional (Hub BH-TEC) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.009001/2026-57, de 10/06/2026, resolve:

Art. 1º Credenciar a incubadora Hub de Inovação Multifuncional (Hub BH-TEC), mantida pelo Parque Tecnológico de Belo Horizonte, CNPJ nº 07.624.772/0001-43, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.

Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018.

Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

Secretário Executivo do Comitê