Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CATI Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital/Comitê da Área de Tecnologia da Informação
- tipo
- Resolução
- numero
- 49
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 11
- data_publicacao
- 2026-07-28
- edicao
- 140
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cati-n-49-de-24-de-julho-de-2026-721633214
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CATI Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO CATI Nº 49, DE 24 DE JULHO DE 2026
Credenciamento da incubadora Hub de Inovação Multifuncional (Hub BH-TEC) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.009001/2026-57, de 10/06/2026, resolve:
Art. 1º Credenciar a incubadora Hub de Inovação Multifuncional (Hub BH-TEC), mantida pelo Parque Tecnológico de Belo Horizonte, CNPJ nº 07.624.772/0001-43, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê