Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO CATI Nº 46, DE 24 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital/Comitê da Área de Tecnologia da Informação
- tipo
- Resolução
- numero
- 46
- data
- 2026-07-24
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 11
- data_publicacao
- 2026-07-28
- edicao
- 140
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cati-n-46-de-24-de-julho-de-2026-721627211
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO CATI Nº 46, DE 24 DE JULHO DE 2026
RESOLUÇÃO CATI Nº 46, DE 24 DE JULHO DE 2026
Credenciamento da Incubadora Municipal de Pato Branco (ITECPB) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.009081/2026-41, de 11/06/2026, resolve:
Art. 1º Credenciar a Incubadora Municipal de Pato Branco (ITECPB), mantida pelo Município de Pato Branco, CNPJ nº 76.995.448/0001-54, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.
Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018.
Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo do Comitê