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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO CATI Nº 46, DE 24 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital/Comitê da Área de Tecnologia da Informação
tipo
Resolução
numero
46
data
2026-07-24
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 28/07/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-07-28
edicao
140
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-cati-n-46-de-24-de-julho-de-2026-721627211
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO CATI Nº 46, DE 24 DE JULHO DE 2026

RESOLUÇÃO CATI Nº 46, DE 24 DE JULHO DE 2026

Credenciamento da Incubadora Municipal de Pato Branco (ITECPB) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.009081/2026-41, de 11/06/2026, resolve:

Art. 1º Credenciar a Incubadora Municipal de Pato Branco (ITECPB), mantida pelo Município de Pato Branco, CNPJ nº 76.995.448/0001-54, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 7º do art. 25 do Decreto nº 5.906, de 2006.

Parágrafo Único. A manutenção do presente credenciamento fica condicionada à observância, pela credenciada, do disposto no Decreto nº 5.906, de 2006, e na Resolução CATI n° 044, de 2018.

Art. 2º Esta Resolução tem a validade de 3 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

Secretário Executivo do Comitê