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Metadados
titulo
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.493, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
tipo
Portaria
numero
10493
data
2026-10-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/10/2026, seção 1, p. 7
data_publicacao
2026-10-15
edicao
195
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-setad/mcti-n-10.493-de-13-de-outubro-de-2026-738329174
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.493, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.493, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, e pela Portaria SETAD/MCTI nº 10.272, de 13 de agosto de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01209.000170/2026-68, resolve:

Art. 1º Aprovar a designação do Centro de Computação de Alto Desempenho da Amazônia, da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), nos termos da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, observadas as disposições do art. 2º desta Portaria.

Art. 2º A Universidade Federal do Amazonas (UFAM) deverá apresentar à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), no prazo de 90 (noventa) dias, Plano de Convergência aos Requisitos do SINAPAD, contemplando as medidas necessárias ao atendimento integral dos requisitos estabelecidos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025, no prazo máximo de 1 (um) ano.

Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput implicará a perda da designação da instituição como CENAPAD, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades pelo Conselho Diretor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL