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Metadados
titulo
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.468, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
tipo
Portaria
numero
10468
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-10-08
edicao
191
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-setad/mcti-n-10.468-de-5-de-outubro-de-2026-737213599
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.468, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.468, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.022789/2023-44, resolve:

Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa ADVANCE TECNOLOGIA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.684.800/0001-31, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:

I - Interfone celular com módulo transceptor baseado em técnica digital, modelo(s): PINÁCULO BRAVO DOUBLE; PINÁCULO BRAVO FXS; PINÁCULO BRAVO FXO; PINÁCULO; BRAVO FXO SLIM; PINÁCULO BRAVO PRO; PINÁCULO BRAVO SLIM; BRAVO FXO SLIM WEB; BRAVO SLIM WEB; BRAVO FXO WEB; BRAVO FXS WEB; BRAVO PRO WEB.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL