Metadados
- titulo
- PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
- tipo
- Portaria
- numero
- 10410
- data
- 2026-09-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 22/09/2026, seção 1, p. 17
- data_publicacao
- 2026-09-22
- edicao
- 179
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-setad/mcti-n-10.410-de-18-de-setembro-de-2026-733215220
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.410, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01240.000355/2025-03, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa MAGNAMED TECNOLOGIA MEDICA S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.298.443/0002-54, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Aparelho de terapia respiratória para ventilação pulmonar (Com e Sem Tecnologia de Turbina) baseado em técnica digital, modelo(s): OXYMAG - VENTILADOR DE TRANSPORTE E EMERGÊNCIA; OXYMAG AGILE - VENTILADOR DE TRANSPORTE NEONATAL, PEDIATRICO E ADULTO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL