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Metadados
titulo
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.343, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
tipo
Portaria
numero
10343
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 9
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-setad/mcti-n-10.343-de-4-de-setembro-de-2026-730274389
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.343, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.343, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Cancelamento de habilitação à fruição dos incentivos de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, nos arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, e considerando o que consta no Processo MCT nº 01200.002624/2012- 10, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido da pessoa jurídica interessada, a habilitação à fruição dos incentivos fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, e os arts. 2º, 3º e 4º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro de 2019, de titularidade da empresa CAPEBRAS INDUSTRIAL ELETRONICA LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Economia - CNPJ/ME sob o nº 05.095.600/0001-02, concedida pela Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 939, de 19 de setembro de 2013, publicada em 20 de setembro de 2013.

Parágrafo único. O cancelamento não desobriga a pessoa jurídica interessada quanto ao cumprimento das obrigações estabelecidas na legislação até a data em que se manteve habilitada aos incentivos.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 939, de 19 de setembro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL