§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.248, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital
tipo
Portaria
numero
10248
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 7
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-setad/mcti-n-10.248-de-5-de-agosto-de-2026-724091138
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.248, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SETAD/MCTI Nº 10.248, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição conferida pelo art. 9º da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, alterada pela Portaria MCTI nº 9.859, de 4 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01209.000190/2026-39 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, resolve:

Art. 1º Aprovar a designação do Núcleo de Processamento de Alto Desempenho - NPAD da Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN como Centro Nacional de Processamento de Alto Desempenho (CENAPAD), nos termos da Portaria MCTI nº 9.445, de 26 de setembro de 2025, observado o disposto no art. 2º.

Art. 2º A Universidade Federal do Rio Grande de Norte - UFRN deverá apresentar à Secretaria-Executiva do Conselho Diretor do Sistema Nacional de Processamento de Alto Desempenho (SINAPAD), no prazo de noventa dias, Plano de Convergência aos Requisitos do SINAPAD, prevendo o atendimento integral de todos os requisitos estabelecidos no art. 6º da Portaria MCTI nº 9.445, de 2025, no prazo máximo de um ano.

Parágrafo único. O não cumprimento do disposto no caput implicará a perda da designação da Instituição como CENAPAD, sem prejuízo da aplicação de eventuais penalidades pelo Conselho Diretor.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL