§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA MCTI Nº 10.226, DE 28 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
10226
data
2026-07-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 6
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcti-n-10.226-de-28-de-julho-de-2026-722113720
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCTI Nº 10.226, DE 28 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MCTI Nº 10.226, DE 28 DE JULHO DE 2026

Aprova a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2024 a 2034 - ENCTI 2024-2034 - e institui Grupo de Trabalho para coordenar a elaboração da proposta do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 1º e no art. 11, caput, incisos I, II e VII, do Anexo I ao Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, nos arts. 33 e 38 do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, e o que consta do Processo nº 01245.011543/2026-90, resolve:

CAPÍTULO I — DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Art. 1º Fica aprovada a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2024 a 2034 - ENCTI 2024-2034, tal como publicada no link https://www.gov.br/mcti/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes-mcti/encti/encti-2024-2034.pdf/view, como instrumento estratégico de longo prazo destinado a estabelecer diretrizes, objetivos e prioridades para o desenvolvimento científico, tecnológico e da inovação no País e a orientar a atuação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na formulação, implementação, monitoramento e avaliação de políticas, programas, projetos e ações de ciência, tecnologia e inovação.

Art. 2º A ENCTI 2024-2034 constitui o referencial estratégico para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas, dos programas, dos projetos e das ações do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação voltados à ciência, à tecnologia e à inovação, bem como para a elaboração do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação - PACTI e dos demais instrumentos de planejamento estratégico do Ministério.

Art. 3º A implementação da ENCTI 2024-2034 se desdobrará no Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031, cuja proposta será elaborada por Grupo de Trabalho instituído por esta Portaria.

CAPÍTULO II — DO GRUPO DE TRABALHO

Art. 4º Fica instituído Grupo de Trabalho, de caráter temporário, consultivo e propositivo, com a finalidade de coordenar a elaboração da proposta do Plano de Ação em Ciência, Tecnologia e Inovação para o período de 2027 a 2031 - PACTI 2027-2031.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho observará as diretrizes estabelecidas na ENCTI 2024-2034 e concluirá seus trabalhos mediante a apresentação à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação da proposta de versão final do PACTI 2027-2031 e do relatório final de suas atividades.

Art. 5º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - coordenar o processo de elaboração da proposta do PACTI 2027-2031;

II - propor as diretrizes gerais, a metodologia e o cronograma para a condução dos trabalhos, observadas as diretrizes da ENCTI 2024-2034;

III - acompanhar o desenvolvimento das atividades previstas no cronograma de elaboração do PACTI 2027-2031;

IV - promover a articulação entre as unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e os demais atores do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação;

V - apreciar, sistematizar e consolidar as contribuições técnicas apresentadas no processo de elaboração do Plano;

VI - examinar questões estratégicas relacionadas à elaboração da proposta do PACTI 2027-2031;

VII - aprovar a proposta final do PACTI 2027-2031 e submetê-la à Ministra de Estado da Ciência,

Tecnologia e Inovação; e

VIII - elaborar e aprovar, no âmbito interno do colegiado, o relatório final de suas atividades, para

encaminhamento à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto:

I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, que o coordenará;

II - por Anderson Gomes;

III - por Olival Freire Júnior;

IV - por Denise Pires de Carvalho;

V - por Helena Nader;

VI - por Francilene Garcia;

VII - por Luiz Antonio Rodrigues Elias;

VIII - por Marcela Flores;

IX - por Vinicius Soares;

X - por Marcel Botelho;

XI - por Mauricélia Negreiro;

XII - por Álvaro Toubes Prata;

XIII - por Leone Andrade; e

XIV - por Maria Luiza Rangel.

§ 1º Os integrantes de que tratam os incisos II a XIV do caput são designados em razão de sua experiência e atuação em áreas relacionadas à elaboração do PACTI 2027-2031.

§ 2º As substituições dos integrantes do Grupo de Trabalho serão formalizadas por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 7º O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas, especialistas e outros colaboradores para participar de suas reuniões ou atividades, sem direito a voto.

Parágrafo único. Os convidados não integrarão o Grupo de Trabalho e não serão considerados para fins de quórum.

Art. 8º O Grupo de Trabalho se reunirá:

I - ordinariamente, a cada quinze dias; e

II - extraordinariamente, mediante convocação de seu coordenador.

§ 1º A convocação será encaminhada por meio eletrônico com antecedência mínima de dois dias úteis e será acompanhada da pauta e, sempre que possível, dos documentos a serem examinados.

§ 2º O prazo de que trata o § 1º poderá ser reduzido, de forma justificada, em caso de urgência.

§ 3º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, admitida a participação presencial.

§ 4º O quórum de reunião será de maioria absoluta dos integrantes.

§ 5º O quórum de aprovação será de maioria simples dos integrantes presentes.

§ 6º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador terá o voto de qualidade.

Art. 9º A secretaria-executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Parágrafo único. Compete à secretaria-executiva:

I - organizar as reuniões e encaminhar as convocações;

II - elaborar as atas e manter os registros das deliberações;

III - acompanhar os encaminhamentos e o cronograma de atividades;

IV - organizar os documentos e os produtos elaborados; e

V - prestar o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 10. O Centro de Gestão e Estudos Estratégicos - CGEE prestará apoio técnico, analítico e metodológico ao Grupo de Trabalho, observados o contrato de gestão e os instrumentos de planejamento aplicáveis.

Parágrafo único. O apoio de que trata o caput compreenderá:

I - o desenvolvimento e a aplicação da metodologia de elaboração do Plano;

II - o apoio técnico à organização das reuniões;

III - o acompanhamento do cronograma;

IV - a sistematização e a consolidação das contribuições e dos produtos elaborados;

V - a elaboração de estudos, relatórios, minutas e documentos técnicos; e

VI - outras atividades de apoio técnico diretamente relacionadas à elaboração do PACTI 2027-2031.

Art. 11. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. O Grupo de Trabalho será extinto:

I - com a apresentação à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação da proposta de versão final do PACTI 2027-2031 e do relatório final de suas atividades; ou

II - ao término do prazo de cento e vinte dias, contado da data de publicação desta Portaria, o que ocorrer primeiro.

Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II do caput poderá ser prorrogado uma única vez, por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, que estabelecerá o novo termo final.

Art. 13. Fica revogada a Portaria GT-ENCTI nº 9.203, de 12 de junho de 2025.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS