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Metadados
titulo
PORTARIA MCTI Nº 10.209, DE 20 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete da Ministra
tipo
Portaria
numero
10209
data
2026-07-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 72
data_publicacao
2026-07-21
edicao
135
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mcti-n-10.209-de-20-de-julho-de-2026-720474939
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MCTI Nº 10.209, DE 20 DE JULHO DE 2026

PORTARIA MCTI Nº 10.209, DE 20 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013, que estabelece limites operacionais para a Financiadora de Estudos e Projetos - Finep.

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 26 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 12, caput, inciso II, alínea "b", e inciso II-A, da Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 452, de 22 de maio de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.1º..................................................................................................................................................................................

Descrição Limite
1 - Operações de crédito/patrimônio líquido - OP/PL 9,00 (nove inteiros)
2 - Ativo imobilizado/patrimônio líquido - IMZ/PL, consideradas as participações em fundos de investimento em empresas emergentes - FIEE 25% (vinte e cinco por cento), sem FIEE; e 50% (cinquenta por cento), com FIEE
3 - Limite de exposição por cliente ou grupo econômico 25% (vinte e cinco por cento) do patrimônio líquido
Para as Agências Financeiras Oficiais de Fomento da União 100% (cem por cento) do patrimônio líquido
Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "AA" ou pertencentes aos setores petrolífero, elétrico ou de mineração 40% (quarenta por cento) do patrimônio líquido
Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "A" 35% (trinta e cinco por cento) do patrimônio líquido
Para as empresas classificadas no nível de risco de crédito "B" 30% (trinta por cento) do patrimônio líquido
4 - Passivo exigível/patrimônio líquido - PE/PL 9,00 (nove inteiros)
5 - Exposição ao setor público 45% (quarenta e cinco por cento) do patrimônio líquido
6 - Carteira de crédito: perfil de classificação de risco Níveis AA a B: mínimo de 60% (sessenta por cento); níveis C a D: máximo de 40% (quarenta por cento)

.......................................................................................................................................................................................................

§ 3º Para fins desta Portaria:

I - consideram-se Agências Financeiras Oficiais de Fomento da União as instituições financeiras oficiais controladas direta ou indiretamente pela União, com atuação em fomento e credenciadas pela Finep;

II - não serão computadas no limite de exposição ao setor público as operações realizadas com:

a) as instituições referidas no inciso I e as sociedades por elas controladas direta ou indiretamente; e

b) a Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras e as sociedades por ela controladas direta ou indiretamente; e

III - para fins de apuração do limite de exposição por cliente ou grupo econômico:

a) cada instituição referida no inciso I, em conjunto com as sociedades por ela controladas direta ou indiretamente, constituirá um único grupo econômico, distinto das demais instituições; e

b) a Petrobras, em conjunto com as sociedades por ela controladas direta ou indiretamente, constituirá um único grupo econômico." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS