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Metadados
titulo
PORTARIA IBICT Nº 191, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia
tipo
Portaria
numero
191
data
2026-08-20
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 26
data_publicacao
2026-08-25
edicao
160
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-ibict-n-191-de-20-de-agosto-de-2026-727710055
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA IBICT Nº 191, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA IBICT Nº 191, DE 20 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital Ibict nº 1, de 9 de outubro de 2023, retificado pelo Edital Retificador nº 1, de 5 de fevereiro de 2024

O DIRETOR DO INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, nomeado pela Portaria/Casa Civil/PR nº 2.593, de 22 de junho de 2023, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MCT nº 407, de 29 de junho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 47 da Portaria MCTI nº 7.054, de 24 de maio de 2023, e o que consta da Portaria GM/MGI nº 1.369, de 6 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado por vinte e quatro meses, a contar de 5 de novembro de 2026, o prazo de validade do concurso público regido pelo Edital Ibict nº 1, de 9 de outubro de 2023, retificado pelo Edital Retificador nº 1, de 5 de fevereiro de 2024, destinado ao provimento de cargos efetivos e à formação de cadastro de reserva para o cargo de Tecnologista, da Carreira de Desenvolvimento Tecnológico, integrante do Plano de Carreiras para a Área de Ciência e Tecnologia, conforme disposto na Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993.

§ 1º A prorrogação, de que trata o caput, atende ao estabelecido no item 20.22 do Edital Retificador nº 1, de 2024, por conveniência da Administração Pública.

§ 2º A homologação do resultado final do concurso público foi realizada por meio da Portaria MCTI nº 826, de 31 de outubro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 5 de novembro de 2024, encontrando-se o certame dentro do prazo legal para prorrogação de sua validade.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TIAGO EMMANUEL NUNES BRAGA

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