Metadados
- titulo
- PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- tipo
- Portaria
- numero
- 2952
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 12
- data_publicacao
- 2026-10-08
- edicao
- 191
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cnpq-n-2.952-de-5-de-outubro-de-2026-737222834
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados etnográficos, com a participação de instituição estrangeira, no âmbito do projeto "Soberania digital para quem? Povos indígenas e políticas digitais no Brasil" coordenado pelo Dr. Henyo Trindade Barretto Filho da Universidade de Brasília - UnB em cooperação com a Dra. Aimee van Wynsberghe da Sustainable AI Lab, Universität Bonn, Alemanha, conforme Processo CNPq nº 01300.005173/2026-40.
Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados etnográficos estão autorizadas para o seguinte pesquisador:
| NOME | NACIONALIDADE | INSTITUIÇÃO |
|---|---|---|
| José Renato Laranjeira de Pereira | Brasileira | Universidade de Bonn (Alemanha) / Universidade de Brasília (UnB) |
Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados etnográficos têm autorização do Conselho de Ética em Pesquisa - CEP nº 8.755.948, Parecer Consubstanciado da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP nº 8.762.318, Carta de Anuência de Roberto Ytaysaba Anacé, Cacique da Aldeia Japuara, do Povo Anacé e autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI nº 24/Pres/2026, para as seguintes localidades: Caucaia/CE (Aldeia Japuara, Terra Tradicional do Povo Anacé, e Reserva Indígena Taba dos Anacé) e Fortaleza/CE.
Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.
Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 30 de outubro de 2026.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLIVAL FREIRE JUNIOR