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Metadados
titulo
PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
tipo
Portaria
numero
2952
data
2026-10-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/10/2026, seção 1, p. 12
data_publicacao
2026-10-08
edicao
191
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cnpq-n-2.952-de-5-de-outubro-de-2026-737222834
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA CNPq Nº 2.952, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, no uso da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:

Art. 1º Autoriza as atividades de coleta e remessa de dados etnográficos, com a participação de instituição estrangeira, no âmbito do projeto "Soberania digital para quem? Povos indígenas e políticas digitais no Brasil" coordenado pelo Dr. Henyo Trindade Barretto Filho da Universidade de Brasília - UnB em cooperação com a Dra. Aimee van Wynsberghe da Sustainable AI Lab, Universität Bonn, Alemanha, conforme Processo CNPq nº 01300.005173/2026-40.

Art. 2º As atividades de coleta e remessa de dados etnográficos estão autorizadas para o seguinte pesquisador:

NOME NACIONALIDADE INSTITUIÇÃO
José Renato Laranjeira de Pereira Brasileira Universidade de Bonn (Alemanha) / Universidade de Brasília (UnB)

Art. 3º As atividades de coleta e remessa de dados etnográficos têm autorização do Conselho de Ética em Pesquisa - CEP nº 8.755.948, Parecer Consubstanciado da Instância Nacional de Ética em Pesquisa - INAEP nº 8.762.318, Carta de Anuência de Roberto Ytaysaba Anacé, Cacique da Aldeia Japuara, do Povo Anacé e autorização da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - FUNAI nº 24/Pres/2026, para as seguintes localidades: Caucaia/CE (Aldeia Japuara, Terra Tradicional do Povo Anacé, e Reserva Indígena Taba dos Anacé) e Fortaleza/CE.

Art. 4º A remessa de material científico e seu destino ficam vinculados à estrita observância das normas do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e, quando for o caso, da Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015, e do Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que a regulamenta.

Art. 5º Esta autorização terá validade a partir da data da sua publicação até 30 de outubro de 2026.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OLIVAL FREIRE JUNIOR