Metadados
- titulo
- PORTARIA CNPq Nº 2.941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
- tipo
- Portaria
- numero
- 2941
- data
- 2026-09-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 2
- data_publicacao
- 2026-09-21
- edicao
- 178
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cnpq-n-2.941-de-18-de-setembro-de-2026-732946166
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA CNPq Nº 2.941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA CNPq Nº 2.941, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026
A Presidente Substituta do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 6, de 14 de janeiro de 2026, e da competência delegada pelo art. 1º, I e II, da Portaria nº 3.853, de 7 de outubro de 2020, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, resolve:
Art. 1º Autoriza as atividades de coleta de material biológico e científico, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Monitoramento de Maçaricos-de-papo-vermelho (Calidris canutus rufa) no Cone Sul da América do Sul", coordenado pelo Dr. Antônio Coimbra de Brum, da Associação de Pesquisa e Preservação de Ecossistemas Aquáticos - AQUASIS, em cooperação com o Dr. Lawrence Joseph Niles, da Wildlife Restoration Partnerships - WRP, conforme Processo CNPq nº 01300.005755/2026-26.
Art. 2º As atividades de coleta de material biológico e científico estão autorizadas para os seguintes pesquisadores estrangeiros:
| NOME | NACIONALIDADE | INSTITUIÇÃO |
|---|---|---|
| Lawrence Joseph Niles | Americana | Wildlife Restoration Partnership |
| Richard Gilbert Lathrop Jr. | Americana | Rutgers University |
| Stephanie Erin Feigin | Americana | Wildlife Restoration Partnership |
| Theodore Edward Diehl | Americana | Wildlife Restoration Partnership |
Art. 3º As atividades de coleta de material biológico e científico estão autorizadas pelo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio/SISBIO nº 106534-1, do Comitê de Uso de Animais - CEUA nº PPECEUA 01.2026, do Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Aves Silvestres - CEMAVE nº 5215/1 e comprovante de cadastro de acesso SISGEN nº A93A05B, para as seguintes localidades do Rio Grande do Sul:
I - Parque Nacional da Lagoa do Peixe, localizado na planície costeira do litoral do estado, abrangendo os municípios de Tavares e Mostardas, entre as coordenadas (31° 04' S / 50° 46' W) e ( 31° 29' / 51° 09´ W); e
II - litoral médio do estado entre os municípios de Balneário Pinhal (30° 15` S / 50° 15´ W) até a Barra da Lagoa do Peixe (30° 35´ S / 51° 04´ W).
Art. 4º Esta autorização terá validade a partir da data de sua publicação até 1º de dezembro de 2029.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término de sua vigência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DALILA ANDRADE OLIVEIRA