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Metadados
titulo
PORTARIA CETEM Nº 200, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Centro de Tecnologia Mineral
tipo
Portaria
numero
200
data
2026-08-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/09/2026, seção 1, p. 9
data_publicacao
2026-09-01
edicao
165
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cetem-n-200-de-27-de-agosto-de-2026-729385159
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CETEM Nº 200, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA CETEM Nº 200, DE 27 DE AGOSTO DE 2026

Prorroga por 2 (dois) anos o prazo de validade do Concurso Público para Provimento de vagas nos Cargos de Pesquisador e Tecnologista regido pelo EDITAL Nº 2/2023/SEI-CETEM.

A DIRETORA DO CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL - CETEM, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - MCTI, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria n.º 407, de 29 de Junho de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 30 de Junho de 2006, pela Portaria nº 1.367, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, publicada no Diário Oficial da União nº 236, de 16 de dezembro de 2022, bem como, o Regimento Interno - CETEM, aprovado pela Portaria MCTI Nº 7.050, de 24 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º Prorrogar, por 2 (dois) anos, a contar de 20 de dezembro de 2026, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de vagas nos cargos de Pesquisador e Tecnologista, regido pelo Edital nº 2/2023/SEI-CETEM, de 10 de outubro de 2023, republicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, cujo resultado final foi homologado pela Portaria MCTI nº 929, de 18 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União de 20 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput fundamenta-se no item 1.2 do Edital nº 2/2023/SEI-CETEM, que estabelece que o prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de publicação da homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público de que trata o art. 1º fica, portanto, prorrogado até 20 de dezembro de 2028.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIA CRISTINA ALVES FRANÇA