Metadados
- titulo
- PORTARIA CBPF Nº 248, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas
- tipo
- Portaria
- numero
- 248
- data
- 2026-10-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 19
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cbpf-n-248-de-5-de-outubro-de-2026-737784742
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA CBPF Nº 248, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA CBPF Nº 248, DE 5 DE OUTUBRO DE 2026
O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e no art. 8º do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, que autorizam as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação a compartilhar e a permitir o uso de seus laboratórios, equipamentos, instrumentos, materiais e demais instalações a outras ICT e a empresas, mediante contrapartida e sem prejuízo de sua atividade-fim;
CONSIDERANDO a Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação 2024-2034, em especial seu eixo de Infraestrutura científica, laboratórios e grandes equipamentos, que estabelece o apoio à manutenção, modernização e ampliação da infraestrutura de pesquisa das ICT e a criação de programas nacionais de laboratórios multiusuários, bem como o diagnóstico de envelhecimento de equipamentos, elevado custo de manutenção e escassez de quadros técnicos especializados para sua operação;
CONSIDERANDO o Plano de Desenvolvimento da Unidade e o Planejamento Estratégico do CBPF, que preveem a consolidação da instituição como centro integrador de ciência, infraestrutura e formação;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar o cadastro e a classificação das infraestruturas de pesquisa do CBPF na Plataforma Nacional de Infraestrutura de Pesquisa (PNIPE/MCTI) e de dar-lhes publicidade no portal institucional do CBPF, com a indicação de responsáveis e corresponsáveis por infraestrutura;
CONSIDERANDO a Política de Inovação do CBPF, aprovada pela Portaria CBPF nº 89, de 11 de setembro de 2023, em especial o art. 42 de seu Anexo, segundo o qual o compartilhamento e a permissão de uso não deverão afetar as atividades regulares e finalísticas da instituição, serão estabelecidos em contrato ou convênio com contrapartida financeira ou não e por prazo determinado, e atenderão às prioridades, aos critérios e aos requisitos aprovados e divulgados pelo CBPF, conforme regulamentação de norma interna;
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 44, 63 e 67 do Anexo da referida Portaria, que atribuem ao Diretor a aprovação do compartilhamento e da permissão de uso, após avaliação do NIT Rio, e determinam a disciplina da matéria por norma interna, inclusive quanto ao levantamento de custos, à utilização de laboratórios e equipamentos e à precificação de serviços tecnológicos;
CONSIDERANDO o laudo técnico de condições ambientais de trabalho vigente e o Programa de Gerenciamento de Riscos do CBPF, que condicionam o acesso e a permanência em áreas laboratoriais;
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação do Comitê Científico Assessor - COCI e as demandas apresentadas pelas Coordenações, resolve:
CAPÍTULO I - DA CRIAÇÃO E DA FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Infraestruturas Multiusuárias - NIM, núcleo intercoordenações de caráter permanente, na forma do art. 44 do Regimento Interno do CBPF.
Art. 2º O NIM tem por finalidade propor organização e sistematização institucional de acesso às infraestruturas de pesquisa do CBPF em regime multiusuário, ampliando seu aproveitamento pelas comunidades interna e externa e viabilizando as oportunidades previstas no Marco Legal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Parágrafo único. O NIM tem natureza articuladora e propositiva, não lhe cabendo a gestão direta das infraestruturas nem a alteração das competências regimentais das Coordenações.
CAPÍTULO II - DAS COMPETÊNCIAS
Art. 3º Compete ao NIM:
I - propor o critério objetivo de caracterização de infraestrutura multiusuária e manter o catálogo institucional correspondente;
II - promover e manter atualizado o cadastro das infraestruturas do CBPF na PNIPE e sua publicação em página própria do portal do CBPF na internet, com a indicação, para cada uma, de responsável e corresponsável técnicos, da modalidade de acesso, das condições de uso e da capacidade operacional, mantendo a coerência entre as duas fontes;
III - propor à Diretoria o regulamento de acesso, agendamento e priorização de uso, contemplando as categorias de usuário interno, usuário acadêmico externo e usuário empresarial;
IV - propor a tabela de ressarcimento e as condições de contrapartida para o uso compartilhado, observada a Política de Inovação do CBPF;
V - subsidiar a elaboração das minutas padronizadas de acordo de compartilhamento, de permissão de uso e de termo de responsabilidade do usuário;
VI - articular, com a Coordenação de Formação Científica, a participação dos programas de pós-graduação na operação, na capacitação e na certificação de usuários das infraestruturas;
VII - prestar apoio técnico ao NIT Rio, quando por este solicitado, nas matérias de propriedade intelectual, confidencialidade e relacionamento com empresas decorrentes do uso compartilhado de infraestrutura;
VIII - consolidar indicadores de demanda, uso, ociosidade e custo de manutenção das infraestruturas, subsidiando o planejamento institucional;
IX - observar, em suas recomendações, que a abertura de infraestrutura a usuários externos depende do atendimento aos requisitos de segurança do trabalho, ao laudo técnico vigente e ao Programa de Gerenciamento de Riscos, inclusive quanto à supervisão radiológica e ao treinamento obrigatório, cuja aferição compete às áreas responsáveis;
X - coordenar e avaliar o Programa de Embaixadores das Infraestruturas do CBPF, de que trata o art. 8º;
XI - promover e organizar o Encontro Anual de Usuários das Infraestruturas do CBPF, de que trata o art. 9º;
XII - apresentar à Diretoria relatório anual de atividades e de resultados.
CAPÍTULO III - DA COMPOSIÇÃO
Art. 4º O NIM é composto pelos Coordenadores das seguintes Coordenações e por seus respectivos substitutos, na qualidade de vice-membros:
I - Coordenação de Física de Altas Energias - COHEP;
II - Coordenação de Matéria Condensada, Nanociências e Física Aplicada - COMAN;
III - Coordenação de Física Teórica - COTEO;
IV - Coordenação de Cosmologia, Astrofísica e Interações Fundamentais - COSMO;
V - Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico - COTEC;
VI - Coordenação de Formação Científica - COEDU.
§ 1º As Secretarias das Coordenações referidas no caput prestarão apoio operacional ao NIM, incumbindo-lhes o suporte à convocação de reuniões, ao registro de atas, à manutenção do catálogo e ao fluxo dos pedidos de acesso.
§ 2º As Coordenações de Ações Institucionais - COINS e de Administração - COADM serão convocadas a participar das reuniões sempre que a pauta versar sobre matéria de sua competência regimental, notadamente:
I - a COINS, quanto à divulgação do catálogo, às relações com instituições parceiras e aos indicadores do Termo de Compromisso de Gestão;
II - a COADM, quanto a contratos, patrimônio, importação, custos e receitas decorrentes do uso compartilhado.
§ 3º Poderão ainda ser convidados a participar das reuniões representantes do NIT Rio, da área de Segurança do Trabalho e os responsáveis técnicos pelas infraestruturas em pauta.
§ 4º As propostas de que tratam os incisos III, IV e V do art. 3º serão submetidas à Diretoria acompanhadas de manifestação prévia da COADM e do NIT Rio.
CAPÍTULO IV - DA PRESIDÊNCIA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º O NIM será presidido, em regime de rodízio anual, por um dos membros titulares referidos no art. 4º.
§ 1º São elegíveis à presidência os membros cujas Coordenações detenham infraestrutura constante do catálogo de que trata o inciso I do art. 3º, observada a ordem de precedência definida no § 2º.
§ 2º A ordem de sucessão do rodízio será definida por consenso entre os membros em reunião de instalação, a ser realizada em até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, com registro em ata encaminhada à Diretoria, e priorizará as Coordenações com maior número de infraestruturas cadastradas e maior demanda de uso registrada, aplicando-se sempre que não houver recondução na forma do § 5º.
§ 3º O membro a quem couber a vez poderá declinar da presidência, hipótese em que ela recairá sobre o seguinte na ordem de precedência, mantida a posição do declinante no ciclo subsequente.
§ 4º Enquanto não aprovado o catálogo, a elegibilidade será aferida pelas infraestruturas já cadastradas na PNIPE em nome do CBPF.
§ 5º O mandato do Coordenador-Presidente é de 12 (doze) meses, admitida a recondução quando houver consenso entre os membros, registrado em ata.
§ 6º Incumbe ao Coordenador-Presidente convocar e dirigir as reuniões, representar o NIM perante a Diretoria e responder pela elaboração e pela apresentação das propostas de que trata o art. 3º.
Art. 6º O NIM estabelecerá, no início de cada ano, o calendário de suas reuniões ordinárias, dando-lhe ciência à Diretoria, e reunir-se-á extraordinariamente por convocação do Coordenador-Presidente ou de metade de seus membros.
§ 1º Os encaminhamentos do NIM são submetidos à Diretoria na forma de recomendação, buscando o consenso entre os membros; havendo posições divergentes, todas serão registradas com as razões que as sustentam, cabendo à Diretoria a decisão.
§ 2º As reuniões serão registradas em ata, da qual constarão os participantes, os assuntos tratados e as recomendações formuladas.
§ 3º Todas as reuniões serão registradas em ata, da qual constarão os participantes, os assuntos tratados e as recomendações formuladas.
Art. 7º Na reunião de instalação de que trata o art. 5º, § 2º, o NIM definirá o calendário de suas reuniões para o exercício em curso.
Parágrafo único. O NIM apresentará à Diretoria, no prazo de 90 (noventa) dias contados da reunião de instalação, plano de trabalho contendo, no mínimo, o catálogo preliminar das infraestruturas multiusuárias com base no cadastro na PNIPE e no portal do CBPF, e o cronograma de elaboração dos instrumentos previstos nos incisos III a V do art. 3º.
CAPÍTULO V - DO PROGRAMA DE EMBAIXADORES E DO ENCONTRO ANUAL DE USUÁRIOS
Art. 8º Fica instituído o Programa de Embaixadores das Infraestruturas do CBPF, destinado a constituir rede de pontos focais que apresentem as infraestruturas multiusuárias do Centro, orientem potenciais usuários e facilitem a submissão e a execução de pedidos de acesso.
§ 1º O Programa compreende duas modalidades:
I - Embaixador interno, exercido pelo responsável ou corresponsável técnico da infraestrutura, a quem incumbe apresentá-la, treinar e certificar usuários e emitir parecer sobre os pedidos de acesso;
II - Embaixador externo, servidor ou docente indicado por instituição parceira, mediante instrumento de cooperação, a quem incumbe articular a demanda local, orientar as submissões e manter interlocução permanente com o responsável técnico da infraestrutura.
§ 2º A cada instituição parceira será atribuída cota de uso - expressa em horas de operação, número de amostras ou unidade equivalente definida por infraestrutura - a ser distribuída pelo Embaixador externo entre os grupos de sua instituição, observadas a capacidade instalada e a prioridade da atividade-fim do CBPF.
§ 3º O NIM proporá à Diretoria o regulamento do Programa, contendo os critérios de indicação, o mandato dos embaixadores, o dimensionamento e a revisão periódica das cotas e o programa de capacitação, este último articulado com a Coordenação de Formação Científica e com os eventos formativos do CBPF.
§ 4º O exercício das atribuições de embaixador observará, em qualquer hipótese, os requisitos de segurança do trabalho e de gerenciamento de riscos de que trata o inciso IX do art. 3º.
Art. 9º O NIM promoverá, anualmente, o Encontro de Usuários das Infraestruturas do CBPF, aberto às comunidades interna e externa, com as finalidades de apresentar o parque instalado e suas condições de acesso, reunir os embaixadores, levantar demanda reprimida e gargalos operacionais e divulgar os resultados obtidos por meio do uso compartilhado.
Parágrafo único. Os subsídios colhidos no Encontro integrarão o relatório anual previsto no inciso XII do art. 3º e orientarão a revisão do catálogo, das cotas e da tabela de ressarcimento.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 O funcionamento do NIM não implica custo adicional ao CBPF, nos termos do art. 44 do Regimento Interno, correndo as despesas eventuais do Programa de Embaixadores e do Encontro Anual de Usuários por conta de projetos institucionais, de recursos de ressarcimento ou de recursos administrados por fundação de apoio, conforme o caso.
Art. 11 Esta Portaria não altera as competências regimentais das Coordenações nem as normas vigentes sobre laboratórios institucionais, aplicando-se o disposto no art. 3º sem prejuízo daquelas.
Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CBPF.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE