Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- tipo
- Deliberação
- numero
- 8
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 8
- data_publicacao
- 2026-09-08
- edicao
- 169
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-concea/mcti-n-8-de-31-de-agosto-de-2026-730265894
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 8, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições e de acordo com o inc. II, art. 5º da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna público a Deliberação do Plenário do CONCEA/MCTI, relacionado ao uso de animais em atividades de ensino e pesquisa científica.
Processo nº 01245.001511/2024-14 (PI-095/24)
O CONCEA/MCTI, após análise do referenciado processo e do PARECER TÉCNICO Nº 5/2026/SEI-CONCEA-Membros (SEI nº 13938129), em 19 de agosto de 2026, decidiu em Plenário durante a 73ª Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo INDEFERIMENTO do recurso apresentado pelos Laboratórios Ecolyzer Ltda., confirmando por unanimidade o entendimento da DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO Nº 5/2026 (SEI nº 13763113) com a manutenção da classificação da infração como de natureza gravíssima e aplicação de multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A íntegra desta deliberação consta do processo arquivado na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA. Informações complementares sobre o processo acima listado poderão ser solicitadas por escrito à Coordenação da SE-CONCEA.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI