Metadados
- titulo
- DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
- tipo
- Deliberação
- numero
- 7
- data
- 2026-08-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 7
- data_publicacao
- 2026-09-08
- edicao
- 169
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-concea/mcti-n-7-de-28-de-agosto-de-2026-730284976
- baixado_em
- 2026-10-15
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Assunto: Análise do Recurso apresentado pelo Pesquisador Otavio Augusto Vuolo Marques
Ref.: 01245.009220/2024-74 (PI-093/2024)
O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições, e de acordo com os incisos II e IV do artigo 5º, da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário da 73º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo indeferimento do recurso apresentado pelo Pesquisador Otavio Augusto Vuolo Marques.
O Conselho confirmou o entendimento de que houve violação do artigo 14 da Lei nº 11.794/2008; artigo 46 do Decreto nº 6.899/2009; e os itens 6.1.1, 6.1.2, e 6.1.4 da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA (Resolução CONCEA nº 55/2022), o que enseja a manutenção da multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.
ANDRÉ SILVA CARISSIMI