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Metadados
titulo
DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal
tipo
Deliberação
numero
7
data
2026-08-28
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 7
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/deliberacao-concea/mcti-n-7-de-28-de-agosto-de-2026-730284976
baixado_em
2026-10-15

DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DELIBERAÇÃO CONCEA/MCTI Nº 7, DE 28 DE AGOSTO DE 2026

Assunto: Análise do Recurso apresentado pelo Pesquisador Otavio Augusto Vuolo Marques

Ref.: 01245.009220/2024-74 (PI-093/2024)

O Coordenador do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA/MCTI, no uso de suas atribuições, e de acordo com os incisos II e IV do artigo 5º, da Lei nº 11.794/2008; arts. 34 e 35 do Decreto nº 6.899/2009; e da Resolução Normativa CONCEA/MCTI nº 24/2015, torna pública a Deliberação do Plenário da 73º Reunião Ordinária do CONCEA/MCTI pelo indeferimento do recurso apresentado pelo Pesquisador Otavio Augusto Vuolo Marques.

O Conselho confirmou o entendimento de que houve violação do artigo 14 da Lei nº 11.794/2008; artigo 46 do Decreto nº 6.899/2009; e os itens 6.1.1, 6.1.2, e 6.1.4 da Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais em Atividades de Ensino ou de Pesquisa Científica - DBCA (Resolução CONCEA nº 55/2022), o que enseja a manutenção da multa no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).

A íntegra deste processo encontra-se arquivada na Coordenação da Secretaria Executiva do CONCEA/MCTI (SE-CONCEA/MCTI). Solicitações de informações complementares deverão ser encaminhadas por escrito à SE-CONCEA/MCTI.

ANDRÉ SILVA CARISSIMI