Metadados
- titulo
- PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 6 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
- tipo
- Portaria
- data
- 2026-08-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-08-10
- edicao
- 149
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-6-de-agosto-de-2026-724197525
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 6 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 6 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve:
Nº 1.221 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário MARCO VINICIUS MARATTE, inscrito no CRMV-PR sob nº 20246, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.029397/2026-41).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.222 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário MATEUS DALLA COSTA GUARDA, inscrito no CRMV-PR sob nº 25782, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.030010/2026-08).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO