§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
tipo
Portaria
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 8
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-4-de-agosto-de-2026-723529273
baixado_em
2026-10-15

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 4 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

Nº 1.215 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CARLOS EDUARDO WENNEK, inscrito no CRMV-PR sob nº 25672, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028977/2026-11).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.216 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAFAEL MARLON GRZESZCZYSZEN, inscrito no CRMV-PR sob nº 20727, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.029003/2026-55).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.217 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária ROSELAINE KELI PERETTI, inscrita no CRMV-PR sob nº 16977, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.029402/2026-16).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.218 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EMERSO RODRIGO WEIRICH, inscrito no CRMV-PR sob nº 12160, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.029457/2026-26).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.219 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário JOAO MARCOS BUTEN, inscrito no CRMV-PR sob nº 27271, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.029746/2026-25).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.220 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DYONATAN VILA MARTINELI, inscrito no CRMV-PR sob nº 14286, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028843/2026-09).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO