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Metadados
titulo
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
tipo
Portaria
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-27-de-julho-de-2026-722048056
baixado_em
2026-10-15

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 27 DE JULHO DE 2026

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 27 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

Nº 1.212 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DAIANA DE MARCHI, inscrita no CRMV-PR sob nº 13122, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028554/2026-00).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.213 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GEOVANA CARLA LUFT, inscrita no CRMV-PR sob nº 25248, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028541/2026-22).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.214 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MURILO ISER MOREIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 11446, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028532/2026-31).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO