Metadados
- titulo
- PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 27 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
- tipo
- Portaria
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 2
- data_publicacao
- 2026-07-29
- edicao
- 141
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-27-de-julho-de-2026-722048056
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 27 DE JULHO DE 2026
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 27 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.212 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária DAIANA DE MARCHI, inscrita no CRMV-PR sob nº 13122, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028554/2026-00).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.213 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária GEOVANA CARLA LUFT, inscrita no CRMV-PR sob nº 25248, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028541/2026-22).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.214 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MURILO ISER MOREIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 11446, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.028532/2026-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO