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Metadados
titulo
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 22 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
tipo
Portaria
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 23/07/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-07-23
edicao
137
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-22-de-julho-de-2026-720808187
baixado_em
2026-10-15

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 22 DE JULHO DE 2026

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 22 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, e no art. 10 inciso II da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, resolve:

Nº 1.205 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário RAFAEL AUGUSTO BREDLAU, inscrito no CRMV-PR sob o nº 13415, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.006937/2016-47).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 304, de 11 de julho de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.206 - Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário SANDRO MICAEL ROSA, inscrito no CRMV-PR sob o nº 21605, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.002633/2023-30).

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 865, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.207 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário NADABE AMARAL FERNANDES, inscrito no CRMV-PR sob o número 24539, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado do Paraná (Processo nº 21034.008793/2024-73).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO