Metadados
- titulo
- PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
- tipo
- Portaria
- data
- 2026-08-25
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 25/08/2026, seção 1, p. 19
- data_publicacao
- 2026-08-25
- edicao
- 160
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-20-de-agosto-de-2026-727765441
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 20 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.230 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária TAIANA MARIETA FRANZOI, inscrita no CRMV-PR sob nº 17397, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.032432/2026-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.231 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDNILSON SIMAO PANCERA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 24471, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031659/2026-38).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.232 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARIA FERNANDA BRANCO DE SOUZA, inscrita no CRMV-PR sob nº 24058, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031607/2026-61).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.233 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ADRIANO FILIPE ALBERTI, inscrito no CRMV-PR sob nº 26512, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031237/2026-62).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.234 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MARCELO TEIXEIRA AGUIAR, inscrito no CRMV-PR sob nº 20503, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031298/2026-20).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.235 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária PAMELA SUELEN PIACENTINI PICOLLI, inscrita no CRMV-PR sob nº 23139, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos, peixes, roedores e répteis no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.031532/2026-19).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.236 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EDUARDO DALLAZEM BUENO, inscrito no CRMV-PR sob nº 12961, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.030932/2026-15).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO