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Metadados
titulo
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
tipo
Portaria
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-2-de-setembro-de-2026-729936034
baixado_em
2026-10-15

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 2 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

Nº 1.238 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DOUGLAS CESAR PEREIRA RUIVO DA SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 6394, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033258/2026-12).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.239 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEONARDO LUIS BERNARDON, inscrito no CRMV-PR sob nº 27903, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033004/2026-02).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.240 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário ALISSON HORBATEI ROSEIRA, inscrito no CRMV-PR sob nº 16520, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, equídeos e peixes no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.032874/2026-56).

Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 4586 de 27 de setembro de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.241 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária NUBIA CAROLINE SIMON CARUS, inscrita no CRMV-PR sob nº 22647, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033994/2026-71).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.242 - Art. 1º Cancelar a habilitação do Médico Veterinário JOSE ANTONIO PEREIRA JUNIOR, inscrito no CRMV-PR sob nº 21590, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.033729/2026-92).

Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 330, de 17 de março de 2025.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.243 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário RAILSON ANDREIV FILHO, inscrito no CRMV-PR sob nº 19672, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.033454/2026-97).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO