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Metadados
titulo
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 16 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
tipo
Portaria
data
2026-07-17
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 78
data_publicacao
2026-07-17
edicao
133
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-16-de-julho-de-2026-719717996
baixado_em
2026-10-15

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 16 DE JULHO DE 2026

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 16 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

Nº 1.196 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO FABRICIO FIORI, inscrito no CRMV-PR sob nº 24947, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.026767/2026-99).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.197 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CARLOS EDUARDO GAVANSKI SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 6380, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027097/2026-28).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.198 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAURO KAUA SCHNEIDER, inscrito no CRMV-PR sob nº 26965, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027102/2026-01).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.199 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária THAIS GEOVANA POLIDORO, inscrita no CRMV-PR sob nº 18363, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027209/2026-41).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.200 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARINA SILVESTRE VIDAL, inscrita no CRMV-PR sob nº 14953, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027218/2026-31).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO