Metadados
- titulo
- PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 16 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
- tipo
- Portaria
- data
- 2026-07-17
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 78
- data_publicacao
- 2026-07-17
- edicao
- 133
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-16-de-julho-de-2026-719717996
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 16 DE JULHO DE 2026
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 16 DE JULHO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os artigos 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:
Nº 1.196 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LEANDRO FABRICIO FIORI, inscrito no CRMV-PR sob nº 24947, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.026767/2026-99).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.197 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário CARLOS EDUARDO GAVANSKI SILVA, inscrito no CRMV-PR sob nº 6380, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027097/2026-28).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.198 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário LAURO KAUA SCHNEIDER, inscrito no CRMV-PR sob nº 26965, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027102/2026-01).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.199 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária THAIS GEOVANA POLIDORO, inscrita no CRMV-PR sob nº 18363, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de suínos no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027209/2026-41).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.200 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MARINA SILVESTRE VIDAL, inscrita no CRMV-PR sob nº 14953, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.027218/2026-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO