§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
tipo
Portaria
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-14-de-setembro-de-2026-731879458
baixado_em
2026-10-15

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve:

Nº 1.249 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária LUNA GONCALVES REIS PASCOTTO, inscrita no CRMV-PR sob nº 23115, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.033986/2026-24).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.250 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS GABRIEL CORDEIRO KROL, inscrito no CRMV-PR sob nº 24317, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.033938/2026-36).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO