Metadados
- titulo
- PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
- tipo
- Portaria
- data
- 2026-09-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 2
- data_publicacao
- 2026-09-15
- edicao
- 174
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-14-de-setembro-de-2026-731879458
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e nos art. 3º a 6º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, resolve:
Nº 1.249 - Art. 1º Habilitar a médica veterinária LUNA GONCALVES REIS PASCOTTO, inscrita no CRMV-PR sob nº 23115, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.033986/2026-24).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Nº 1.250 - Art. 1º Habilitar o médico veterinário LUCAS GABRIEL CORDEIRO KROL, inscrito no CRMV-PR sob nº 24317, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE no estado do Paraná (Processo nº 21034.033938/2026-36).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ALMIR ANTONIO GNOATTO