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Metadados
titulo
PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Paraná
tipo
Portaria
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/07/2026, seção 1, p. 6
data_publicacao
2026-07-14
edicao
130
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portarias-sfa-pr/mapa-de-13-de-julho-de-2026-718727058
baixado_em
2026-10-15

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JULHO DE 2026

PORTARIAS SFA-PR/MAPA DE 13 DE JULHO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018; os Art. 40 e 49 do Anexo I do Decreto nº 12642, de 1º de outubro de 2025; e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve:

Nº 1.187 - Art. 1º Cancelar a habilitação da Médica Veterinária GESIANE BEATRIZ MARTINS, inscrita no CRMV-PR sob nº 15596, para fins de emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, de acordo com o item VII do Art. 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 (Processo nº 21034.026388/2026-07).

Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR nº 115, de 02 de junho de 2020.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.188 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário EVERTON LUIS DE ALMEIDA, inscrito no CRMV-PR sob nº 16150, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.026134/2026-81).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.189 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária LUNA GONCALVES REIS, inscrita no CRMV-PR sob nº 23115, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves e equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.026109/2026-05).

Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1340 de 21 de maio de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.190 - Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário DIEGO WELLINTHON RODRIGUES PEDROSO, inscrito no CRMV-PR sob nº 27024, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de equídeos no Estado do Paraná e de ruminantes exclusivamente para a saída de eventos com aglomerações de animais no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.026103/2026-20).

Art. 2º Revogar a Portaria SFA-PR/MAPA nº 1040 de 02 de abril de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.191 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária MILENE EDUARDA HILDEBRANDE DE SOUZA, inscrita no CRMV-PR sob nº 27659, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.026094/2026-77).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Nº 1.192 - Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária BRENDA VIEIRA ROCHA MELO, inscrita no CRMV-PR sob nº 26576, para fornecer Guia de Trânsito Animal - GTA para fins de trânsito de aves, suínos e peixes no Estado do Paraná, observando as normas e dispositivos legais em vigor (Processo nº 21034.026080/2026-53).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALMIR ANTONIO GNOATTO