Metadados
- titulo
- PORTARIA SPA/MAPA Nº 350, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria de Política Agrícola
- tipo
- Portaria
- numero
- 350
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 14
- data_publicacao
- 2026-08-13
- edicao
- 152
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-spa/mapa-n-350-de-11-de-agosto-de-2026-725000215
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SPA/MAPA Nº 350, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA SPA/MAPA Nº 350, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 16, de 05 de fevereiro de 2020, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mandioca no estado do Rio Grande do Norte.
O SECRETÁRIO DE POLÍTICA AGRÍCOLA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49 do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.841, de 18 de junho de 2019, na Portaria MAPA nº 412, de 30 de dezembro de 2020, e o que consta do processo nº 21000.025905/2020-14,
resolve:
Art. 1º O Anexo da Portaria SPA/MAPA nº 16, de 05 de fevereiro de 2020, que aprovou o Zoneamento Agrícola de Risco Climático - ZARC para a cultura da mandioca no estado do Rio Grande do Norte, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
......................................................................................................................................
Nota: Exclusivamente para fins do Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura da mandioca no Estado do Rio Grande do Norte, os solos com teor de argila inferior a 10% e teor de matéria orgânica igual ou superior a 10 g/dm -3 serão enquadrados nas recomendações estabelecidas para os solos Tipo 1, observadas as demais condições previstas nesta Portaria.
.............................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CAMPOS JÚNIOR