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Metadados
titulo
PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 212, de 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo/Divisão de Defesa Agropecuária/Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
tipo
Portaria
numero
212
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 6
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sisv-sp/mapa-n-212-de-4-de-setembro-de-2026-730276734
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 212, de 4 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 212, de 4 DE SETEMBRO DE 2026

A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista a Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o art. 8º da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante do processo nº 21052.052799/2025-41, resolve:

Art. 1º Credenciar a empresa BIOPARTNER AGRO SOLUÇÕES LTDA, CNPJ nº 30.935.581/0003-86, situada na Estrada municipal (04) de Saltinho, Km 03, Fazenda São José, Bairro Mato Alto, CEP 13.444-899, município de Saltinho, SP, como entidade de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a condução e emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo para fins de estudo de resíduos, conforme estabelece a Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carolina de Araujo Reis