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Metadados
titulo
PORTARIA SISV-RS/MAPA Nº 192, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
tipo
Portaria
numero
192
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 26/08/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-08-26
edicao
161
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sisv-rs/mapa-n-192-de-14-de-agosto-de-2026-727977300
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SISV-RS/MAPA Nº 192, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SISV-RS/MAPA Nº 192, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, designado pela Portaria nº 1.191, de 25/04/2023, publicado no DOU EM 26/04/2023, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria nº 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, e o que consta do processo 21042.013985/2026-64, resolve:

Art. 1º Cadastrar sob o nº BR RS1082, a empresa REFLORESTADORA NICHELE INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA,CNPJ nº 89.076.277/0002-92, localizada na Linha Serra do Barrocão, s/nº, 4º Subdistrito, Piratini - RS, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal de outros artigos regulamentados, nas modalidades: TRATAMENTO TÉRMICO POR CALOR: Secagem em estufa;

Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA