§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA SISV/DDA/SFA-SC/MAPA Nº 252, DE 11 de SETEMBRO de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina/Divisão de Defesa Agropecuária/Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
tipo
Portaria
numero
252
data
2026-09-11
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sisv/dda/sfa-sc/mapa-n-252-de-11-de-setembro-de-2026-731363291
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SISV/DDA/SFA-SC/MAPA Nº 252, DE 11 de SETEMBRO de 2026

PORTARIA SISV/DDA/SFA-SC/MAPA Nº 252, DE 11 de SETEMBRO de 2026

O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Santa Catarina, observando o disposto no art. 267. inciso XVI, da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo n.21050.017223/2026-38, resolve:

Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR-SC1090, a empresa Castel Frutas Industria e Comercio LTDA, CNPJ 08.529.833/0111-56, situada na Avenida Beira Lago, sn, Barracão nº 2, Fraiburgo/SC, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na modalidade de tratamento térmico a frio.

Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação no DOU.

ALAN LUIZ RIZZOLI