§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA SISV/DDA/SFA-MT/SE/MAPA Nº 6, DE 24 DE JULHO 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso/Divisão de Defesa Agropecuária/Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
tipo
Portaria
numero
6
data
2026-07-29
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 2
data_publicacao
2026-07-29
edicao
141
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sisv/dda/sfa-mt/se/mapa-n-6-de-24-de-julho-2026-722099143
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SISV/DDA/SFA-MT/SE/MAPA Nº 6, DE 24 DE JULHO 2026

PORTARIA SISV/DDA/SFA-MT/SE/MAPA Nº 6, DE 24 DE JULHO 2026

O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 270, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o disposto no artigo 29 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, e, ainda, o que consta do processo administrativo SEI nº 21024.002479/2026-68, resolve:

Art. 1º Credenciar a Estação Experimental da Syngenta Proteção de Cultivos, CNPJ nº 60.744.463/0110-43, localizada na Rodovia BR-364, km 871,5, Fazenda São Pedro do Parecis, CEP: 78360-000, no município de Campo Novo do Parecis - MT, como instituição privada de pesquisa objetivando a realização de ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo artigo 15 do Anexo ao Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980.

Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5 (cinco) anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SIDNEI FRANCISCO CRUZ