Metadados
- titulo
- PORTARIA SISV/DDA/SFA-MT/SE/MAPA Nº 6, DE 24 DE JULHO 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Mato Grosso/Divisão de Defesa Agropecuária/Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
- tipo
- Portaria
- numero
- 6
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 29/07/2026, seção 1, p. 2
- data_publicacao
- 2026-07-29
- edicao
- 141
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sisv/dda/sfa-mt/se/mapa-n-6-de-24-de-julho-2026-722099143
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SISV/DDA/SFA-MT/SE/MAPA Nº 6, DE 24 DE JULHO 2026
PORTARIA SISV/DDA/SFA-MT/SE/MAPA Nº 6, DE 24 DE JULHO 2026
O Chefe do Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal, da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 270, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, e considerando o disposto no artigo 29 da Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013, e, ainda, o que consta do processo administrativo SEI nº 21024.002479/2026-68, resolve:
Art. 1º Credenciar a Estação Experimental da Syngenta Proteção de Cultivos, CNPJ nº 60.744.463/0110-43, localizada na Rodovia BR-364, km 871,5, Fazenda São Pedro do Parecis, CEP: 78360-000, no município de Campo Novo do Parecis - MT, como instituição privada de pesquisa objetivando a realização de ensaios de eficiência e viabilidade agronômica visando o registro de produtos novos abrangidos pelo artigo 15 do Anexo ao Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/1980.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade de 5 (cinco) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIDNEI FRANCISCO CRUZ