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Metadados
titulo
PORTARIA SISV-BA/MAPA nº 7, de 8 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia
tipo
Portaria
numero
7
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 9
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sisv-ba/mapa-n-7-de-8-de-setembro-de-2026-730779976
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SISV-BA/MAPA nº 7, de 8 de setembro de 2026

PORTARIA SISV-BA/MAPA nº 7, de 8 de setembro de 2026

O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do processo nº 21012.004754/2026-17, resolve:

Art. 1º Autorizar, sob o número BR-BA1088, a empresa V & R COMERCIO DE MADEIRA LTDA, CNPJ 47.805.543/0001-40, localizada na Rua Hermes Teixeira, 77 - Bairro Cidade das Esmeraldas - CEP 46.110-650 - Brumado - BA, a aplicar a marca IPPC em embalagens e suportes de madeira confeccionados;

Art. 2º A concessão da autorização junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária não isenta a empresa de suas obrigações legais junto a outros órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais responsáveis pelos setores de agricultura, saúde, meio ambiente e segurança do trabalhador;

Art. 3º A empresa autorizada deverá comunicar à área técnica da sanidade vegetal da representação do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia qualquer alteração nos dados fornecidos por ocasião do cadastro, no prazo de trinta dias da ocorrência, acompanhada da documentação correspondente;

Art. 4º A autorização terá validade de 5 (cinco) anos, estando a empresa supramencionada sujeita à fiscalização e a observância das disposições da Portaria SDA nº 385/2021 e da legislação relacionada;

Art. 5° A renovação da autorização deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal da Bahia em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento do mesmo;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

AFONSO LUCIO GOMES ESTRELA DE FREITAS