Metadados
- titulo
- PORTARIA SISV-BA/MAPA nº 6, de 31 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia/Divisão de Defesa Agropecuária/Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal
- tipo
- Portaria
- numero
- 6
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 1
- data_publicacao
- 2026-09-11
- edicao
- 172
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sisv-ba/mapa-n-6-de-31-de-agosto-de-2026-731341461
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SISV-BA/MAPA nº 6, de 31 de agosto de 2026
PORTARIA SISV-BA/MAPA nº 6, de 31 de agosto de 2026
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no art. 44 da Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, e o que consta do processo nº 21012.006342/2017-21, resolve:
Art.1° Alterar, a pedido, o Credenciamento número BR-BA0469, da empresa CL BRASIL SAÚDE AMBIENTAL LTDA., CNPJ 14.846.250/0001-51, localizada no Av. Amaralina, nº 1344, Bairro Gabriela, Feira de Santana-BA, CEP 44.028-186, como prestadora de serviços de tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, excluindo a modalidade: Fumigação com Brometo de Metila (Câmara em Lona, Contêiner e Câmara a Vácuo);
Art. 2° A validade do credenciamento fica mantida conforme Portaria nº 107, de 07 de outubro de 2022, publicada no D.O.U. em 10 de outubro de 2022;
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO LUCIO GOMES ESTRELA DE FREITAS