Metadados
- titulo
- Portaria SISA-MG/MAPA nº 44, de 7 de outubro de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Minas Gerais
- tipo
- Portaria
- numero
- 44
- data
- 2026-10-07
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 9
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sisa-mg/mapa-n-44-de-7-de-outubro-de-2026-737775682
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SISA-MG/MAPA nº 44, de 7 de outubro de 2026
Portaria SISA-MG/MAPA nº 44, de 7 de outubro de 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n° 12.642, de 1º de outubro de 2025, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo nº 21028.019774/2026-13, resolve:
Art. 1º Habilitar sob o número 1.506/26 o médico veterinário MATEUS LONGUINHO SANT ANA, inscrito no CRMV-MG, sob o número 30788, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Roberto Xavier Ribeiro