Metadados
- titulo
- Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.012, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
- tipo
- Portaria
- numero
- 1012
- data
- 2026-10-01
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 30
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sp/mapa-n-1.012-de-1-de-outubro-de-2026-736944465
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.012, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.012, DE 1º DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.075264/2026-29, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica-veterinária, Luana Desie de Campos Leite, inscrita no CRMV-SP sob o nº 52005 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.
§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, mediante autorização administrativa registrada no processo.
§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN