Metadados
- titulo
- Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.009, de 28 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
- tipo
- Portaria
- numero
- 1009
- data
- 2026-09-28
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/09/2026, seção 1, p. 20
- data_publicacao
- 2026-09-30
- edicao
- 185
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sp/mapa-n-1.009-de-28-de-setembro-de-2026-735386681
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.009, de 28 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.009, de 28 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21052.073574/2026-17, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica-veterinária Thaís Caroline Fonseca da Silva, inscrita no CRMV-SP sob o nº 55071 - VP, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, nos termos da legislação vigente.
§ 1º As espécies animais e os municípios para os quais o profissional estará autorizado a emitir GTA serão definidos pelo Serviço de Fiscalização de Insumos e Saúde Animal da Divisão de Defesa Agropecuária da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo, mediante autorização administrativa registrada no processo.
§ 2º O profissional habilitado deverá observar as normas e dispositivos legais aplicáveis à emissão de GTA, bem como as orientações técnicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FABIO ALEXANDRE PAARMANN