Metadados
- titulo
- Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.006, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
- tipo
- Portaria
- numero
- 1006
- data
- 2026-09-08
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sp/mapa-n-1.006-de-de-8-de-setembro-de-2026-730975458
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.006, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.006, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais egressos de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:
I - para ruminantes a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito intraestadual de egresso de eventos de concentração de animais;
II - para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito interestadual como para trânsito intraestadual de eventos de concentração de animais;
III - a GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.
Egressos de eventos:
a) Aline da Silva Dias - CRMV-SP 59908 - Número de Habilitação 1485-SP - 21052.066952/2026-06; e
b) Giulia Maria Rodrigues - CRMV-SP 68450 - Número de Habilitação 1486-SP - 21052.067302/2026-70.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK