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Metadados
titulo
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.006, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
tipo
Portaria
numero
1006
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sp/mapa-n-1.006-de-de-8-de-setembro-de-2026-730975458
baixado_em
2026-10-15

Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.006, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.006, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve:

Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual e intraestadual de animais egressos de eventos de concentração de animais, que não implique movimentação da área não habilitada para área habilitada pela União Europeia, nas seguintes condições:

I - para ruminantes a habilitação será para emissão de GTAs exclusivamente para trânsito intraestadual de egresso de eventos de concentração de animais;

II - para as demais espécies poderá ser emitida GTA, tanto para trânsito interestadual como para trânsito intraestadual de eventos de concentração de animais;

III - a GTA mencionada neste artigo, deverá ser emitida com base na GTA de ingresso no evento de concentração animal, a qual será emitida por médicos veterinários cadastrados na Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo.

Egressos de eventos:

a) Aline da Silva Dias - CRMV-SP 59908 - Número de Habilitação 1485-SP - 21052.066952/2026-06; e

b) Giulia Maria Rodrigues - CRMV-SP 68450 - Número de Habilitação 1486-SP - 21052.067302/2026-70.

Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTANISLAU STECK