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Metadados
titulo
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.005, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
tipo
Portaria
numero
1005
data
2026-09-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-09-10
edicao
171
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sp/mapa-n-1.005-de-de-8-de-setembro-de-2026-731061575
baixado_em
2026-10-15

Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.005, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.005, dE DE 8 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve:

Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal-GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais:

I - aves e ovos férteis:

a) Emilly Raiane Duarte Ferreira - CRMV-SP 78390 - Número de Habilitação 1482-SP - 21052.063422/2026-06;

b) Adrielle Bethânia Luz - CRMV-SP 74207 - Número de Habilitação 1483-SP - 21052.063445/2026-11; e

c) Fausto Baptista Villa - CRMV-SP 12116 - Número de Habilitação 1484-SP - 21052.066993/2026-94.

Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTANISLAU STECK