Metadados
- titulo
- Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.002, de 20 DE AGOSTO DE 2026.
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
- tipo
- Portaria
- numero
- 1002
- data
- 2026-08-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 24/08/2026, seção 1, p. 6
- data_publicacao
- 2026-08-24
- edicao
- 159
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sp/mapa-n-1.002-de-20-de-agosto-de-2026.-727304026
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.002, de 20 DE AGOSTO DE 2026.
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.002, de 20 DE AGOSTO DE 2026.
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 262, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11 de abril de 2018, considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP nº 21052.061689/2026-51, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para a colheita de material e envio de amostras aos laboratórios credenciados para o diagnóstico de Mormo, observando as normas e dispositivos legais em vigor:
I - ALINE DA SILVA DIAS - CRMV-SP 59908;
II - ANA GABRIELA GIL - CRMV-SP 70510;
III - CARLOS RENATO DATTI PRINCE - CRMV-SP 71280;
IV - FÁBIO RICARDO DE SIQUEIRA - CRMV-SP 74734;
V - GABRIELA CRISTINA VASCONCELOS - CRMV-SP 74496;
VI - GABRIELE CERQUEIRA RAMOS - CRMV-SP 73721;
VII - LORENA BUENO SCARPIONI - CRMV-SP 59652;
VIII - MARIANA GÓES MARTINS - CRMV-SP 62125;
IX - MARIANA MATIAS MAIA SOUTO - CRMV-SP 79717;
X - RAYANA LUCIANO HONÓRIO - CRMV-SP 70388;
XI - STEPHANY GAMBA ANDRADE DOS SANTOS - CRMV-SP 59683;
XII - VALNEI SAMPAIO DA SILVA - CRMV-SP 68709; e
XIII - VANESSA SCOTTI REQUENA - CRMV-SP 70829.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto no § 3º do art. 4º da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK