Metadados
- titulo
- Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.000, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo
- tipo
- Portaria
- numero
- 1000
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 7
- data_publicacao
- 2026-08-14
- edicao
- 153
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sp/mapa-n-1.000-de-11-de-agosto-de-2026-725557422
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.000, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
Portaria SFA-SP/MAPA Nº 1.000, DE 11 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista o que estabelece a Portaria nº 177, de 06 de dezembro de 1978, do Secretário Nacional de Defesa Agropecuária, a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta no Processo nº 21052.008552/2026-78, resolve:
Art. 1º Alterar, a pedido, a habilitação concedida por meio da Portaria nº 656, de 29 de maio de 2023, à médica veterinária Yolanda Junqueira de Azevedo Tibiriçá, inscrita no CRMV-SP sob o nº 42.740, número de habilitação 1023-SP, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e com fundamento no processo nº 21052.047874/2026-32, tornando sem efeito a habilitação anteriormente concedida para emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para fins de trânsito de Equídeos, e atualizando, a partir desta data, sua habilitação para Animais Egressos de Eventos de Concentração Animal.
Art. 2º O não cumprimento da legislação vigente poderá acarretar suspensão e cancelamento da habilitação, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTANISLAU STECK