Metadados
- titulo
- PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 81, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Sergipe
- tipo
- Portaria
- numero
- 81
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 4
- data_publicacao
- 2026-10-02
- edicao
- 187
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-se/mapa-n-81-de-30-de-setembro-de-2026-736033524
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 81, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SFA-SE/MAPA Nº 81, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 40 e o art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, conforme disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, no art. 1º e art. 2º da Instrução Normativa SDA nº 30, de 7 de junho de 2006, e os termos constantes no Processo nº 21054.001158/2026-99, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico veterinário ALVARO DE ALMEIDA MATOS, inscrito no CRMV-SE sob o nº 01596, para fins de execução das atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes diagnósticos de brucelose e tuberculose e à participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres de brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO DE OLIVEIRA REIS