Metadados
- titulo
- PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.411, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
- tipo
- Portaria
- numero
- 1411
- data
- 2026-10-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/10/2026, seção 1, p. 30
- data_publicacao
- 2026-10-07
- edicao
- 190
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.411-de-6-de-outubro-de-2026-736935390
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.411, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.411, DE 6 DE OUTUBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, e o art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.077121/2026-67, resolve:
Art. 1º Habilitar o médico-veterinário BRUNO DE OLIVEIRA FRANCISCO, inscrito no CRMV-SC sob o nº 13.695, para a colheita e o envio de amostras destinadas ao diagnóstico do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, devendo o habilitado confeccionar carimbo contendo seu nome, número de inscrição no CRMV e número da Habilitação para diagnóstico de Mormo, composto pelo número da portaria de habilitação, seguido de barra e do ano de sua emissão (habilitação/ano).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING