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Metadados
titulo
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.387, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
tipo
Portaria
numero
1387
data
2026-09-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/09/2026, seção 1, p. 11
data_publicacao
2026-09-17
edicao
176
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.387-de-14-de-setembro-de-2026-732407101
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.387, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.387, DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA SUBSTITUTO, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.072809/2026-51, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário LEANDRO MARIANI DANIELLI, inscrito no CRMV-SC sob o nº 4230, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves, nos municípios de Água Doce, Caçador, Calmon, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Fraiburgo, Ibicaré, Iomerê, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Monte Carlo, Tangará, Treze Tílias e Videira, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 31, de 30 de janeiro de 2013.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE