Metadados
- titulo
- PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.379, DE 2 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina/Divisão de Defesa Agropecuária
- tipo
- Portaria
- numero
- 1379
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 3
- data_publicacao
- 2026-09-03
- edicao
- 167
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.379-de-2-de-setembro-de-2026-729942960
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.379, DE 2 DE setembro DE 2026
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.379, DE 2 DE setembro DE 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.012223/2024-75, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JEFERSON ARISTOTELES MATEUS DA SILVA, inscrito no CRMV-SC sob o nº 12115, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 840, de 4 de abril de 2025.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING