Metadados
- titulo
- Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.367, de 14 de agosto de 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina/Divisão de Defesa Agropecuária
- tipo
- Portaria
- numero
- 1367
- data
- 2026-08-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 11
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.367-de-14-de-agosto-de-2026-725601124
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.367, de 14 de agosto de 2026
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.367, de 14 de agosto de 2026
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do Processo nº 21000.060995/2026-85, resolve:
Art. 1º Habilitar a médica-veterinária ANAISIS DE MENEZES, inscrita no CRMV-SC sob o nº 11572, para colheita e envio de amostras para diagnóstico do Mormo no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, devendo o(a) habilitado(a) confeccionar carimbo contendo nome, número do CRMV e número da Habilitação Mormo, que é composto pelo número da portaria de habilitação seguido por barra e ano (habilitação/ano).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
IVANOR BOING