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Metadados
titulo
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.357, DE 6 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
tipo
Portaria
numero
1357
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 1
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.357-de-6-de-agosto-de-2026-724197683
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.357, DE 6 DE agosto DE 2026

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.357, DE 6 DE agosto DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.042534/2026-21, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária ANNA CHRISTINA AUGENSTEIN, inscrita no CRMV-SC sob o nº 15079, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abelardo Luz, Água Doce, Águas de Chapecó, Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Caibi, Catanduvas, Caxambu do Sul, Chapecó, Concórdia, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Cunha Porã, Faxinal dos Guedes, Guatambú, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lindóia do Sul, Maravilha, Modelo, Nova Erechim, Nova Itaberaba, Ouro, Paial, Palmitos, Passos Maia, Peritiba, Pinhalzinho, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Riqueza, Salto Veloso, São Carlos, Saudades, Seara, Serra Alta, União do Oeste, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xavantina e Xaxim, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1245, de 20 de maio de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação..

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