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Metadados
titulo
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.353, de 5 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
tipo
Portaria
numero
1353
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.353-de-5-de-agosto-de-2026-724034961
baixado_em
2026-10-15

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.353, de 5 de agosto de 2026

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.353, de 5 de agosto de 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.001723/2016-86, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida à médica veterinária ELIZANGELA REGINA MOLOSSI, inscrita no CRMV-SC sob o nº 4056, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves, bovídeos, caprinos, equídeos, ovinos e suídeos, nos municípios de Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d'Oeste, Ibicaré, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 205, de 13 de agosto de 2021.

Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 614, de 27 de agosto de 2009.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IVANOR BOING