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Metadados
titulo
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.352, de 5 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
tipo
Portaria
numero
1352
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 5
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.352-de-5-de-agosto-de-2026-724083510
baixado_em
2026-10-15

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.352, de 5 de agosto de 2026

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.352, de 5 de agosto de 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21050.003153/2018-21, resolve:

Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário DENILSON ALBERTO LEITE, inscrito no CRMV-SC sob o nº 5994, não vinculado ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de aves (codorna e galinha), nos municípios de Faxinal dos Guedes, Ipumirim, Lindóia do Sul, Ouro, Passos Maia, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco e Vargeão, situados no estado de Santa Catarina, devendo o habilitado observar as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 1277, de 8 de junho de 2026.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IVANOR BOING