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Metadados
titulo
PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.337, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
tipo
Portaria
numero
1337
data
2026-08-05
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 4
data_publicacao
2026-08-07
edicao
148
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.337-de-5-de-agosto-de-2026-724094482
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.337, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA SFA-SC/MAPA Nº 1.337, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.058821/2026-52, resolve:

Art. 1º Habilitar a Médica Veterinária CAROLINE KUHNEN LIMA, inscrita no CRMV-SC sob o nº 14446, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de suínos, nos municípios de Abdon Batista, Abelardo Luz, Água Doce, Águas Frias, Arroio Trinta, Bom Jesus, Caçador, Campos Novos, Capinzal, Catanduvas, Cordilheira Alta, Coronel Freitas, Coronel Martins, Curitibanos, Erval Velho, Faxinal dos Guedes, Fraiburgo, Herval do Oeste, Ibiam, Ibicaré, Iomerê, Ipira, Ipuaçu, Ipumirim, Irani, Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Lajeado Grande, Luzerna, Macieira, Marema, Matos Costa, Ouro, Passos Maia, Peritiba, Pinheiro Preto, Piratuba, Ponte Serrada, Presidente Castello Branco, Quilombo, Rio das Antas, Salto Veloso, Santa Cecília, São Domingos, Tangará, Treze Tílias, Vargeão, Vargem Bonita, Videira, Xanxerê, Xavantina, Xaxim e Zortéa, situados no estado de Santa Catarina, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IVANOR BOING