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Metadados
titulo
Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.335, de 3 de agosto de 2026
orgao
Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina
tipo
Portaria
numero
1335
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 05/08/2026, seção 1, p. 8
data_publicacao
2026-08-05
edicao
146
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-sc/mapa-n-1.335-de-3-de-agosto-de-2026-723529117
baixado_em
2026-10-15

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.335, de 3 de agosto de 2026

Portaria SFA-SC/MAPA nº 1.335, de 3 de agosto de 2026

O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das competências conferidas no art. 40 e no art. 49 do Anexo I ao Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, no art. 262 do Anexo à Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, do Ministério da Agricultura e Pecuária, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, na Instrução Normativa nº 10, de 3 de março de 2017, na Instrução Normativa nº 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.060129/2026-94, resolve:

Art. 1º Habilitar o Médico Veterinário MATHEUS SCHMIDT, inscrito no CRMV-SC sob o nº 15980, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

IVANOR BOING