Metadados
- titulo
- PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 225, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Agricultura e Pecuária/Secretaria Executiva/Subsecretaria de Governança das Superintendências/Superintendência de Agricultura e Pecuária do Estado do Rio Grande do Sul
- tipo
- Portaria
- numero
- 225
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/09/2026, seção 1, p. 6
- data_publicacao
- 2026-09-10
- edicao
- 171
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfa-rs/se/mapa-n-225-de-2-de-setembro-de-2026-731037305
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 225, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
PORTARIA SFA-RS/SE/MAPA Nº 225, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 40 e 49 do Anexo I ao Decreto n.° 12.642, de 1° de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 3º, da Instrução Normativa nº 6, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria nº 593, de 30 de junho de 2023, e o que consta do processo nº 21042.011053/2020-91, resolve:
Art. 1º Habilitar os Médicos Veterinários abaixo discriminados para execução das atividades conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - (PNSE), no estado do Rio Grande do Sul.
I - ANA PAULA CAMPAGNOLO COMASSETTO - CRMV 25512-RS;
II - ANDREI RODRIGUES LAUTER - CRMV 25223-RS;
III - CHRISTIAN GONÇALVES PITERINI - CRMV 12714-RS;
IV - EDSON MATEUS DA ROCHA RIEN - CRMV 23547-RS;
V - EDUARDO MAISER IPLINSKI - CRMV 25732-RS;
VI - GABRIELI BRAUNER DOS SANTOS - CRMV 25419-RS;
VII - GUSTAVO FREITAS LOPES - CRMV 25186-RS;
VIII - HELENA IZABEL IVANOWSKI WELTER - CRMV 24924-RS;
IX - MARIELE FAVRETTO - CRMV 25563-RS; e
X - NATHALI FUMAGALLI NEUTZLING - CRMV 21169-RS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA